Prazo final da Validação Cadastral obrigatória – Ciclo 2024

O Departamento de Administração de Pessoas (DAP) da PROGEPE comunica que a validação cadastral obrigatória dos agentes públicos federais civis encerrará no próximo dia 30 de abril de 2024, e não haverá prorrogação. O procedimento deverá ser realizado exclusivamente no SouGov.br (aplicativo ou versão desktop).

Após essa data, o servidor ativo que não tiver realizado o procedimento incorrerá em falta disciplinar, cabendo à unidade de gestão de pessoas comunicar o fato, em até 30 dias, à Corregedoria para fins de apuração, conforme estabelecido pela Portaria nº 1035, de 23 de fevereiro de 2024, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).

Além dos servidores ativos e aposentados, a obrigatoriedade da validação se aplica também aos pensionistas beneficiários de pensão civil. Outra novidade refere-se ao recadastramento do auxílio transporte, que passa a ser obrigatório no ciclo de validação cadastral. Com esta opção, o servidor deverá validar seus dados de auxílio transporte e, caso queira realizar alguma alteração, será conduzido ao módulo do auxílio transporte do SouGov.br.

Para os líderes, além de validar a composição de sua equipe, também deverá ser informado os servidores que participam do Programa de Gestão por Desempenho (PGD), incluindo-se a modalidade. Nas ausências dos titulares da função, é permitido que o substituto legalmente designado realize a validação da equipe.

Outra novidade é que, no Ciclo 2024, foi realizada uma alteração no campo “estado civil”. A partir de agora, os servidores poderão indicar se possuem união estável e encaminhar o devido comprovante, sem alteração do seu estado civil.

Lembramos também que os servidores cedidos ou requisitados deverão realizar a validação cadastral no órgão de exercício atual e não no de origem.

Para maiores informações, consulte o link a seguir: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral

 Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br